REGULAMENTO DE BOLSAS DE ESTUDOS

1. DA MODALIDADE DE BOLSAS DE ESTUDOS AUTOMÁTICAS POR MÉRITO ACADÊMICO
1. O candidato que participar do processo de concessão de bolsas de estudo automáticas por mérito acadêmico, fará jus ao desconto do preço semestral/anual do curso, em percentual equivalente a nota atingida, mediante submissão à prova de ingresso, nos seguintes termos:
2. A aplicação da bonificação conquistada por mérito acadêmico sobre o valor do preço semestral/anual do curso, no percentual equivalente a nota atingida na prova de ingresso concedida, desde que observado os seguintes critérios:
a) Para cada ponto correto aplica-se 10% de desconto, exemplo: obtida a nota final de 5, o desconto de bolsa representará 50%, nota final 6, o desconto será de 60%, e assim sucessivamente;
b) O presente programa aplica-se única e exclusivamente a novos ingressantes nos níveis de ensino fundamental, médio, técnico e superior de graduação;
c) O benefício é pessoal e intransferível;
d) O beneficio é valido para matricula efetivada no curso em que o candidato se inscreveu e obteve a pontuação relativa ao benefício;
e) O beneficio de bolsa de estudo automática não é cumulativo com outros benefícios/programas de desconto concedidos pela mantenedora;
f) O beneficio de bolsa de estudo terá vigência, pelo período de um semestre/anualidade, dependendo da forma de contratação do curso, sem direito a renovação no mesmo parâmetro inicialmente contratado;
g) A bonificação não se aplica ao período de estágio externo relativo ao curso de graduação em Enfermagem e outros cursos da área da saúde;
h) A bonificação do desconto de bolsa de estudo para os cursos de auxiliar e técnico em enfermagem abrangerá o período limite de 06 meses iniciais (1º semestre);
i) A bonificação do desconto de bolsa de estudo para os cursos de radiologia médica em nível técnico abrangerá o período limite de 06 meses; e
j) o percentual de bonificação se aplica desde a matrícula.


2. DA MODALIDADE DE BOLSAS DE ESTUDO AUTOMÁTICAS
a) os funcionários das empresas conveniadas poderão optar no momento da inscrição, pela concessão de bolsa de estudo automática no patamar de 30% do preço semestral/anual do curso, ou, participar da modalidade de bolsa de estudo por mérito acadêmico, mediante submissão a prova de ingresso, cujo desconto do preço semestral/anual será em percentual equivalente a nota atingida;
b) O candidato que não fizer parte do quadro de funcionários de empresas conveniadas com a mantenedora, bem como aquele que não participar do programa de bolsa de estudo por mérito acadêmico, no ato da inscrição poderá ainda optar, pela concessão de bolsa de estudo automática, no patamar de 20% descontado do preço semestral/anual do curso.


3. DA MODALIDADE DE BOLSA DECORRENTE DA REMATRÍCULA
a) A rematrícula não garante a manutenção da bolsa de estudo automática inicialmente concedida;
b) O contratante terá direito em caso de rematrícula como continuidade e prosseguimento de seus estudos, de bolsa de estudo automática, no patamar de 20% desconto do valor do preço semestral/anual do curso, exceto para o período de estágio externo;(exceto para os cursos técnicos de auxiliar/técnico em enfermagem e técnico em radiologia médica que não terão descontos).


4. DOS CRITÉRIOS DE MANUTENÇÃO E PERDA DE DESCONTO
a) Em caso de inadimplemento de qualquer parcela do curso, o candidato perderá o desconto relativo ao beneficio referente às bolsas previstas nos itens 1,2 e 3 deste regulamento.
b) A falta de pagamento da mensalidade na data de seu vencimento acarretará a perda do desconto pontualidade previstos nos itens 2 e 3.
c) O desconto perdido é irrecuperável, ou seja, não pode ser aproveitado ou utilizado nas parcelas subsequentes.
d) A interrupção dos estudos por parte do beneficiário de qualquer modalidade de bolsa, sendo por trancamento, cancelamento, abandono etc, acarretará a perda automática do beneficio;
e) Em caso de aplicação de sanção disciplinar (advertência ou suspensão), o beneficio será automaticamente cancelado, em qualquer época do ano, sem prévio aviso ou notificação.
f) O candidato também perderá o desconto de bolsa de estudo quando sua frequência escolar for inferior a 88% da carga horária mínima aprovada no plano escolar de ensino, assim como se obtiver média final inferior a 6,0 em cada disciplina ou retenção escolar.
g) O aluno do ensino superior que posteriormente a celebração deste contrato se beneficiar com algum projeto disponibilizado pela FDE- Fundação para o Desenvolvimento da Educação no Estado de São Paulo, Governo Federal ou outro ente da Federação, Prouni, FIES, dentre outros que vierem a existir, renuncia automaticamente a bolsa de estudos concedida inicialmente pela CONTRATADA, uma vez que os benefícios não são cumulativos, estando vinculado aos critérios individuais de cada projeto, ficando ainda assegurada a bolsa padrão da instituição no percentual de 30% em caso de perda do beneficio.


CONDIÇÕES GERAIS
a) este regulamento é parte integrante do contrato de prestação de serviços educacionais firmados pela instituição mantenedora;
b) os bolsistas aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição, que passam a valer da data da assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais


Colégio Paschoal Dantas
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